Quarta-feira, 25 de outubro de 2006
Débitos com a Prefeitura podem ser regularizados
Se você possui débitos com a Prefeitura de Bragança Paulista vencidos até 31 de dezembro de 2005, procure a Divisão de Receita até o último dia últil de dezembro de 2006 e informe-se sobre os benefícios da Lei Complementar Nº 498, de 25 de maio deste ano, que foi assinada pelo prefeito João Afonso Sólis (Jango) e instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município.
Essa lei originou-se de projeto de autoriza do vereador Miguel Lopes e destina-se a promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos, multas de trânsito e outras rendas municipais.
Esses débitos fiscais poderão ser pagos em até 120 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira paga no ato e as demais 30 dias subseqüentes ao pagamento da primeira. A parcela mínima será de R$ 35,00.
Portanto, se você possui débitos com a Prefeitura de Bragança Paulista até dezembro de 2005, aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação.
Mas, atenção: o contribuinte deverá oficializar seu interesse até o último dia útil de dezembro deste ano.
Para outras informações, procure a Divisão de Receita da Prefeitura, no Palácio Santo Agostinho, à Avenida Antonio Pires Pimentel, 2.015, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Fonte: AI Pref